ORTOPEDIA; OFTALMOLOGIA; CIRURGIA GERAL E PLÁSTICA; CARDIOLOGIA; DERMATOLOGIA; GINECOLOGIA; CLÍNICA MÉDICA E PEDIÁTRICA; GASTROENTEROLOGIA; PROCTOLOGIA; REUMATOLOGIA; NEUROLOGIA, ENTRE OUTROS
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Algumas perguntas comuns estão respondidas abaixo para agilizar o seu atendimento.
São pessoas jurídicas, reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que atuam como estipulantes ou prestadoras de serviços de empresas, órgãos públicos ou entidades representativas que desejam contratar um plano de saúde coletivo, auxiliando-os a proporcionar acesso à saúde a população a eles vinculada. Por serem especializadas em planos de saúde coletivos, as Administradoras de Benefícios ampliam ainda mais o poder de negociação desses contratantes, na medida em que eles passam a ter maior compreensão sobre os direitos garantidos pela legislação que rege o setor, além de poderem contar com o suporte logístico e a infraestrutura de serviços que elas oferecem. Artigo 2° da RN 196/2009 ANS
As principais vantagens oferecidas pelas Administradoras de Benefícios são a redução de custos referentes à gestão do benefício, a ampliação do poder de negociação em virtude da assimetria de informações entre o contratante (empresa e entidade) e a contratada (Operadora de Planos de Saúde) e o suporte técnico permanente quanto aos direitos e deveres previstos na legislação de saúde suplementar.
Entre em contato com a Administradora de Benefícios diretamente por meio da Central de Atendimento ao Beneficiário, podendo também acessar seu site para de forma prática emitir a segunda via do boleto bancário
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